Segue texto, sem as perguntas, da entrevista que saiu na edição de hoje do Jornal A Notícia. Espero que possa ter contribuído para a informação do consumidor monlevadense !!! Meus agradecimentos às pessoas da equipe, que foram super atenciosos e estão sempre divulgando o nosso trabalho.
O consumidor deve ficar atento ao produto que está adquirindo: verificar se é aquela marca, tamanho, cor e todas as especificações necessárias para evitar aborrecimentos futuros; Importante também é saber se existe assistência técnica na região, para evitar transtornos com envio de produto para longe; Por fim, mas, importantíssimo, exigir nota fiscal do produto que estiver adquirindo porque ela será o documento comprobatório da compra realizada e é com ela que o consumidor poderá exigir seus direitos; Justamente por isso, o consumidor deve evitar comprar produtos sem procedência comprovada.
As maiores reclamações nesta época de final de ano, com as compras de natal, são os produtos eletrônicos, principalmente celulares e brinquedos, e, eletrodomésticos.
Quando ocorrer um problema, o consumidor deve procurar a empresa primeiro, tanto que existem os SACs, que, de acordo com o Decreto nº 6523/2008, tem que fornecer números gratuitos e estarem disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O procedimento correto é o seguinte: o consumidor, assim que constatar o defeito no produto ou serviço deve entrar em contato imediatamente com o SAC da empresa fabricante, solicitando o nome do atendente, número de protocolo e prazo para solução do problema; Se após o decorrer do prazo o problema não for solucionado, aí sim o consumidor deve vir ao PROCON, munido de documentos pessoais, nota fiscal do produto e número de protocolo de atendimento do SAC, para comprovar que tentou solucionar com a empresa antes de procurar pelo órgão; Por fim, o PROCON, com cópia dos documentos fornecidos pelo consumidor, vai entrar em contato com a empresa a fim de tentar uma solução mais rápida para o caso.
Fora essa época de natal, as principais reclamações registradas aqui no PROCON são relativas a danos em produtos, que do início do ano até a presente data já somam 293. Os produtos mais reclamados são os eletrodomésticos, eletrônicos e celulares. Logo depois dos produtos vem as reclamações sobre serviços essenciais, que já somam 195 este ano. Tais reclamações, em sua maioria são a respeito de serviço de telefonia, principalmente em relação à má prestação e cobrança indevida. E, em terceiro lugar, vêm as reclamações de assuntos financeiros, já somando 189 neste ano, e, em sua maioria são reclamações sobre cartões de crédito (cobranças indevidas) e empréstimos consignados. Depois, bem atrás, as reclamações sobre Serviços Privados, somando 106 até a presente data, destacando-se a intenet como principal serviço reclamado na área. Por último, temos os problemas relacionados à saúde e alimentos, que são bem poucos os registros, apenas 17 neste ano, com a prestação de serviços de planos de saúde em destaque.
Com o advento da tecnologia temos os problemas relacionados a ela consequentemente, e, agora o consumidor tem a praticidade de comprar com um simples clique do mouse, o que pode acarretar muitos transtornos.
Temos muitos registros de reclamações por compras através da internet, sendo pelos motivos de não entrega do produto ou problemas de troca em sua maioria.
É muito importante que o consumidor procure saber se o site em que está comprando é seguro antes de fornecer seus dados pessoais, tais como CPF, RG e número de cartão de crédito. Outro cuidado fundamental é ler sobre a política de troca da empresa para evitar transtornos com o envio da mercadoria.
Cabe ressaltar que o consumidor tem sete dias para arrependimento da compra quando o fizer pela internet ou telefone, a contar da data de recebimento da mercadoria. Isso é diferente de troca por defeito, que cabe ao fabricante e não ao vendedor, o que os consumidores confundem muito.
Primeiramente, o que falta é informação ao consumidor, um dos direitos básicos estabelecidos pelo artigo 6º da Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor, CDC, e, isso dificulta o nosso trabalho. O que ocorre são duas situações: ou o consumidor nos procura antes de procurar a empresa, baseando-se em suposições ou falsa informações correntes no meio popular, ou, o consumidor nos procura depois de estar sofrendo as conseqüências do problema, após todo o prazo decorrido para tentar solucionar.
É importante que o consumidor tenha conhecimento de seus direitos e siga corretamente os passos para alcançá-los.
O nosso PROCON Municipal é limitado ao âmbito administrativo, ou seja, não podemos aplicar sanções às empresas fornecedoras de produtos ou serviços, mas, mesmo com essa limitação conseguimos bastantes progressos depois da instalação do SINDEC em outubro de 2007.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o SINDEC, é um sistema integrado ao Ministério da Justiça e coordenado pelo Ministério Público Estadual, que tem total acesso aos registros de todos os PROCONs do Estado de Minas Gerais, e, dessa forma, cobra mais empenho na busca pelo direito do consumidor, fiscalizando os prazos e metas estabelecidos.
Através do SINDEC existem os Atendimentos Preliminares, que são solucionados através de telefones disponibilizados pelas empresas, as CIPs, que são cartas enviadas com prazo de dez a trinta dias para resposta, e, por fim, as Reclamações Fundamentadas, que são os processos administrativos com audiência de conciliação entre empresa e consumidor. Cabe ressaltar que todos os registros possuem um número de processo no SINDEC, independente da complexidade do procedimento.
Com o advento do SINDEC as empresas se tornaram mais cautelosas porque nenhuma quer seu nome relacionado num sistema que indica um “mau fornecedor”, e, passaram a respeitar mais o direito do consumidor, cumprindo suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Mas, infelizmente, nem tudo são flores, e, quando chega ao ponto de não obter acordo na audiência de conciliação o PROCON encaminha o consumidor ao Juizado Especial Cível, seja por orientação ou via ofício, pois, como disse antes, nossa atuação se limita na esfera administrativa.
De janeiro até a presente data já foram instaurados 800 procedimentos no PROCON Municipal de João Monlevade, sendo 667 Atendimentos Preliminares e CIPs, e, 133 Reclamações ou Processos Administrativos.
É importante que o consumidor busque saber quais são os seus direitos, através do conhecimento do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que é um dispositivo legal pequeno e de fácil entendimento, podendo ser baixado na internet, comprado em livraria e até mesmo ser obtido gratuitamente aqui no PROCON. Como disse antes, a falta de informação dificulta o acesso aos direitos corretamente e, muitas vezes, prejudica o consumidor que toma conhecimento tarde demais, pois, tudo tem um prazo quando se fala em lei sobre direitos e deveres.
Gostaria de enfatizar que quando o consumidor estiver em dúvida nos procure antes de efetuar qualquer aquisição ou contratar um serviço, pois, assim, podemos esclarecer melhor o assunto antes que o problema aconteça.
O PROCON Municipal está à disposição do consumidor que queira tirar dúvidas pelo telefone, através do número 3851-5780, de 07:00 às 17:00h, ou , pessoalmente na Av. Wilson Alvarenga, 911- sala 02- Carneirinhos, de 13:00 às 17:00h.
Tá chiquee hein chefinhaa!
ResponderExcluirE a fotoo ficou Lindaa! Adoreei!
Eu liiiiii, ficou ótima, Pessoinha linda. Bjão, poderosa.
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